segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

O artigo 13ª: e se a montanha pariu um rato?

Ainda o famigerado artigo 13º.



Uma leitura mais atenta ao mesmo, a partir do site da própria Liga Portuguesa de Futebol Profissional (em Documentação > Regulamentos > Regulamentos de Competições > Regulamentos de Competições) fez-me ver o caso de outro prisma.

E cheguei à conclusão que, muito provavelmente, o FC Porto até terá razão na utilização dos jogadores e poderá não ter infringido o tão propalado artigo 13º.

Vamos por pontos.

1. Ora onde está escrito o tão famigerado artigo 13º que o FC Porto terá alegadamente infringido?
Está no ANEXO V do "Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional". Este ANEXO V intitula-se de "Regulamento de Inscrição e Participação de equipas “B” na II Liga por Clubes da I Liga" e isso pôs-me a coçar a pulga atrás da orelha! Se há um regulamento especifico para a II Liga, será que há também um regulamento especifico para a Taça da Liga?

2. E a resposta está, novamente, no próprio Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol. HÁ! O ANEXO III, intitulado de "Regulamento da Taça da Liga", rege especificamente esta competição.

3. Mais ainda. O ANEXO V, o "Regulamento de Inscrição e Participação de equipas “B” na II Liga por Clubes da I Liga"diz logo no seu artigo 1º que o "presente Regulamento regula a participação das equipas “B” no campeonato da II Liga".

4. O que está em causa na alegada infracção cometida pelo FC Porto é a utilização de 3 jogadores, a saber, Fabiano, Abdoulaye e Sebá, num jogo da competição TAÇA DA LIGA menos de 72 horas após terem sido usados pela Equipa B num jogo da II LIGA.

5. Logo, do meu ponto de vista, o regulamento a ser aplicado aqui é o que consta no ANEXO III (da Taça da Liga) e não o do ANEXO V (da II LIGA), ao contrário do que o pasquim da Queimada alegou e que de forma viral alastrou pela net e me enganou até a mim num primeiro momento.

6. Ora após leitura do ANEXO III, páginas 79 a 96 do documento em PDF no site da Liga, constata-se que em nenhum momento é referida qualquer medida similar ao tal artigo 13º (do ANEXO V).

7. Por isso mesmo, o FC Porto não deverá ter cometido nenhuma ilegalidade na utilização dos 3 jogadores menos de 72 horas após o último jogo que realizaram, visto que essa medida é aplicada apenas a clubes "B" na II Liga por parte de clubes da I Liga, quando o que está aqui em causa é um jogo de outra competição com regulamentação própria.

8.  Há, claramente, uma leitura enviesada do dito Artigo 13º do Anexo V por parte do pasquim oficial dos lampiões. É que este refere-se a equipas "B". E quem jogou foi a equipa A. E este refere-se à utilização de jogadores entre as equipas A e B nas competições da I Liga e II Liga. E este jogo é da Taça da Liga.

9. Em nenhum momento são mencionadas as competições "Taça da Liga" ou até "Taça de Portugal", "Liga dos Campeões Europeus" ou "Liga Europa" no referido artigo do Anexo V ou em qualquer artigo do Anexo III que diz respeito a esta competição, quando se refere à utilização dos jogadores.

Logo, pelo exposto, parece-me elementar que não terá sido cometida qualquer ilegalidade ou infracção.

Não sou jurista. Mas consigo ler e interpretar leis. E parece-me a mim, agora, claro que não há propriamente uma infracção. Talvez por omissão do regulamento, que não protegeu a Taça da Liga com esta norma. Mas a verdade é que a competição nada diz sobre esse caso de se utilizar jogadores que competiram determinado tempo antes. Veremos o que vai sair deste caso...

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